Entenda rapidamente como funcionam as ações de guarda e suas modalidades
A ação judicial de guarda de filho menor (ou incapaz) é iniciada por um dos genitores ou, em casos especiais, por terceiros interessados.
Normalmente, é conduzida no âmbito do Direito de Família, buscando definir a responsabilidade sobre a criança até a sua maioridade.
Neste viés, existem algumas espécies de Guarda que podem ser aplicadas de acordo com cada caso concreto, que serão resumidas abaixo:
1. Guarda Compartilhada:
Esta é a modalidade tida como regra em nosso ordenamento, e, somente não será aplicada em situações excepcionais quando comprovado prejuízo ao menor/incapaz.
Aqui ambos os genitores compartilham as responsabilidades pelas decisões relacionadas à criança.
Busca garantir a participação ativa de ambos na vida do filho, mesmo após a separação.
Ressalta-se que isso não significa que os filhos terão residência alternada (morar um pouco com cada genitor), opção esta que somente será aceita em situações especiais.
2. Guarda Unilateral:
Concede a responsabilidade principal a apenas um dos genitores e é a exceção (somente se aplica quando não é possível aplicar a compartilhada).
Geralmente é estabelecida quando um dos cônjuges é considerado inapto para a guarda, considerando sempre o melhor interesse do menor/incapaz.
Quando aplicada esta modalidade caberá a parte que não exerce a guarda, garantir o direito de visitas de modo regulamentado e legal, a fim de propiciar ainda assim a sua participação na vida do filho.
3. Guarda Alternada:
Esta modalidade não encontra previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro e portanto não é aplicável, pois segundo a maioria da doutrina e posição jurisprudencial, esta espécie não atende o melhor interesse da criança/menor.
Esta espécie é comumente confundida com a guarda compartilhada, por isso, procure a orientação de um profissional especialista na área de família, que será capaz de traduzir a melhor opção dentre as modalidades que melhor se encaixa na sua situação concreta e ainda, retire todas as suas dúvidas sobre o tema.
Conclusão
Fatores como saúde física e mental dos genitores, estabilidade emocional, disponibilidade de tempo e capacidade de proporcionar um ambiente seguro são considerados para fixação da guarda.
Em resumo, a ação judicial de guarda de filho menor/incapaz busca assegurar um ambiente saudável e propício ao desenvolvimento da criança. As diferentes espécies de guarda refletem a diversidade de situações familiares, e a decisão final geralmente é tomada com base no diálogo entre os genitores e, quando necessário, por meio de intervenção judicial.
O principal critério para a decisão judicial sempre será o atendimento ao melhor interesse do menor/incapaz.