Breves considerações sobre os principais aspectos relativos a pensão alimentícia
De antemão é necessário ressaltar que qualquer decisão (mesmo que por acordo) envolvendo direito de menor/incapaz, para que possua validade legal, deve ser levada a conhecimento/homologação do juízo da vara de família.
Ingresso da Ação:
Caso inexista acordo com a parte que deverá pagar a pensão alimentícia, será necessário ingressar judicialmente pleiteando a fixação dos valores bom base em alguns princípios que serão detalhados mais abaixo neste artigo.
Este processo pode ser iniciado por qualquer um dos genitores, representante legal da criança ou adolescente, ou até mesmo pelo Ministério Público. Inclusive é possível ingressar judicialmente oferecendo a pensão ao menor.
Mesmo em caso de acordo entre as partes, o documento deverá ser levado para apreciação do juiz e do ministério público por meio de advogado, sendo que após análise e cumprimento dos requisitos legais, este será homologado e assim, passará a ter validade e exigibilidade.
Dúvidas comuns:
Para obtenção direta do direito de pensão, basta comprovar a paternidade/filiação perante o juiz (geralmente com a certidão de nascimento onde consta o nome dos genitores), justificando também a necessidade do recebimento do valor a título de pensão, que no caso de menores de idade será presumida.
Destaca-se que caso inexista prova da filiação será necessário primeiramente ingressar com uma demanda investigatória denominada “ação de investigação de paternidade”, e, somente após a comprovação da filiação se fixará a pensão alimentícia.
Cálculo da Pensão:
O valor da pensão alimentícia é determinado com base na:
A) Necessidade do alimentado;
B) Na capacidade financeira do alimentante;
C) E sempre de modo razoável (justo).
Pode também ser acordado entre as partes, mediado por advogados, ou fixado pelo juiz em caso de desacordo.
Execução da Pensão:
O não pagamento da pensão pode levar à execução de dívida alimentar, com penhoras, bloqueios de contas ou outras medidas judiciais como a mais conhecida de todas: a prisão.
De fato, este é o motivo da necessidade de que toda decisão tomada quanto ao menor seja levada a homologação do juiz, pois somente assim será possível buscar a execução (cobrança legal) com a aplicação das medidas coercitivas.
Caso o valor da pensão não tenha sido apreciado pelo juízo da vara de família (e tenha sido realizado apenas um acordo verbal entre as partes), para buscar a execução primeiramente será necessário buscar a fixação pelo judiciário e, após eventual descumprimento do devedor da pensão poderá se buscar a execução forçada por meio de penhora ou prisão.
Revisão da Pensão:
A pensão alimentícia pode ser revisada caso ocorram mudanças significativas nas condições financeiras de qualquer uma das partes.
O pedido de revisão pode ser feito judicialmente e a qualquer tempo.
Pensão Alimentícia aos Maiores de Idade e exoneração de pagamento:
Em certas circunstâncias, como durante a conclusão de curso superior, a pensão pode ser estendida aos filhos maiores de idade.
A necessidade e a possibilidade de pagamento continuam sendo consideradas, sendo que, a parte obrigada a pagar a pensão somente poderá deixar de pagar com determinação judicial expressa, ou seja, não é possível simplesmente deixar de arcar com o compromisso quando o alimentado fizer 18 anos, sob pena de sofrer a ação de execução mencionada anteriormente e ter que pagar toda verba atrasada, correndo inclusive risco de ser preso pela dívida.
Conclusão
A ação de pensão alimentícia no Brasil visa garantir que aqueles que não têm condições suficientes de prover seu próprio sustento recebam apoio financeiro adequado. O processo envolve aspectos legais, financeiros e, em alguns casos, emocionais, exigindo uma análise cuidadosa das condições de ambas as partes para alcançar uma decisão justa e equitativa.
Para tirar todas as suas dúvidas quanto a sua situação concreta, busque um profissional de confiança especialista na área familiar.