Como funciona a ação de reconhecimento e dissolução de união estável?
A união estável foi equiparada ao casamento pela Constituição Brasileira de 1988.
Em resumo, esta acontece quando há convivência duradoura entre duas pessoas, pautada pela intenção basilar de constituir família.
Reconhecer e dissolver uma união estável envolve procedimentos legais e implicações jurídicas que impactam diretamente a vida das partes envolvidas.
Antes de se aprofundar no tema, desde já deve-se deixar claro que NÃO se faz necessária a moradia das partes em uma mesma residência, nem sequer se exige tempo mínimo de convivência para a sua aplicação e reconhecimento, como ouvimos não raramente se falar por ai.
Como e quando será necessário o Reconhecimento da União Estável?
O reconhecimento da união estável é uma etapa fundamental para garantir os direitos decorrentes dessa relação. Diferentemente do casamento, a união estável não exige uma formalidade específica para sua configuração, podendo ser declarada por meio de elementos como a convivência pública, a durabilidade da relação e a intenção de constituir família.
Será possível registrar a sua existência por meio de escritura pública em cartório mediante declaração dos envolvidos, bem como, quando em sua ausência, por meio de decisão judicial, momento em que a parte que busca o seu reconhecimento deverá demonstrar seus elementos constitutivos.
O que poderá servir como prova da união?
A existência de união estável pode ser comprovada por meio de documentos como: declarações conjuntas, contratos, contas bancárias em conjunto, conversas particulares e, principalmente por testemunhas.
Como proceder e para que serve a dissolução da união estável após esta ser reconhecida?
A dissolução da união estável pode ocorrer por vontade mútua das partes ou de forma unilateral. O processo, embora semelhante ao divórcio, possui algumas características específicas e é utilizado para garantir os direitos dela decorrentes, a exemplo dos a seguir:
A) Reflexos na partilha de Bens:
A divisão patrimonial segue os mesmos princípios do divórcio, buscando a equidade entre as partes sendo que, caso os conviventes não estipulem de modo diverso, se aplicará o regime de comunhão parcial de bens (você pode compreender mais sobre os regimes de casamento e seus reflexos clicando aqui).
B) Guarda, Pensão Alimentícia:
Caso haja filhos, questões relacionadas à guarda e pensão alimentícia são discutidas e formalizadas, sempre considerando o melhor interesse da criança e daí decorrentes do próprio processo de dissolução da união estável, podendo em determinadas situações todos os assuntos serem resolvidos de uma só vez.
E quanto aos direitos sucessórios em caso de falecimento de um dos conviventes?
O reconhecimento da união estável também tem impacto direto aos direitos sucessórios, tanto dos filhos havidos no relacionamento como da parte convivente, que passa a ter direito sobre o patrimônio do falecido, a depender do regime de bens aplicável.
Procedimentos Legais:
Espécies de reconhecimento e dissolução de união estável:
1. Consensual (em cartório ou judicial):
Quando as partes estão de acordo, é possível formalizar tanto o reconhecimento como a dissolução por meio de escritura pública em cartório (caso não discuta direito de menor/incapaz).
Caso existe interesse de menor, o acordo deverá ser levado a homologação do juízo da vara de família.
2. Litigioso (Judicial):
Quando há discordância entre as partes ou questões mais complexas, o processo ocorre judicialmente, com a intervenção do Poder Judiciário, momento em que serão produzidas provas relacionadas às alegações de cada um dos conviventes.
Conclusão
O reconhecimento e a dissolução de uma união estável no Brasil envolvem aspectos legais e emocionais significativos. É essencial buscar a orientação de profissionais do direito especializados em direito de família para garantir que os direitos e responsabilidades das partes sejam adequadamente respeitados durante todo o processo, promovendo uma resolução justa e equitativa para ambas as partes envolvidas.