Inicialmente devemos destacar que o divórcio trata basicamente da dissolução legal de um casamento que pode ocorrer de duas maneiras principais: judicial e extrajudicial.
Como a própria nomenclatura pressupõe, neste caso o divórcio ocorrerá por meio de um processo na justiça mediante a intervenção de um juiz. Geralmente ocorre quando os divorciados não encontram acordo com uma ou várias situações que abrangem a separação.
Quando isso acontecer, será possível levar a conhecimento do judiciário fatos que poderão afetar o direito da outra parte.
Mediante a intervenção judicial, o juízo tomará decisões sobre questões como divisão de bens, podendo analisar concomitantemente pedidos de pensão alimentícia, guarda dos filhos, regulamentação de visitas, caso não haja um acordo prévio entre os litigantes.
Neste aspecto, é importante mencionar que o processo pode ser demorado e mais dispendioso devido às formalidades legais e à necessidade, por exemplo, de comparecer a audiências junto ao fórum local. Todavia, muitas vezes este é o único caminho para garantir o seu direito.
Esta modalidade também é conhecida como divórcio em cartório, eis que realizado perante um Cartório de Notas, sem a necessidade de envolvimento direto com o sistema judicial.
Para que seja possível tal realização se faz necessário o cumprimento de alguns requisitos, os quais serão brevemente traduzidos a seguir:
A) As partes devem estar de acordo com a decisão de se divorciar;
B) As partes devem estar de acordo com a partilha dos bens;
C) As partes não podem ter filhos menores de idade ou incapazes;
D) Não é possível que uma das partes esteja em fase gestacional.
Rapidez e Economia: Esta modalidade traz como benefício principal aos interessados a maior celeridade em comparação com o divórcio judicial, uma vez que as partes podem evitar as formalidades legais da justiça.
Escritura Pública: O divórcio extrajudicial é formalizado por meio de uma escritura pública lavrada em cartório.
Em resumo, o divórcio judicial é conduzido por meio do sistema judicial, com decisões tomadas por um juiz, enquanto o divórcio extrajudicial ocorre em um Cartório de Notas, sendo uma opção mais rápida e econômica para casais que concordam mutuamente com os termos da separação. A escolha entre os dois métodos depende das circunstâncias individuais.
Importante destacar que nas duas modalidades resumidas acima, os interessados deverão ser representadas por um procurador/advogado de confiança, que poderá representar apenas um, ou ambas partes que estão se divorciando.