Entenda como exercer ou exigir legalmente seu direito de visitas
A ação de regulamentação de visitas é um instrumento jurídico utilizado no Direito de Família para definir os termos e condições do direito de visita de um genitor não detentor da guarda.
A intenção:
Visa estabelecer regras claras sobre quando e como o genitor não guardião terá acesso ao filho, promovendo o convívio familiar.
É o instrumento legal para garantir o direito do menor e do genitor nos casos em que o convívio é cerceado por motivos alheios (caso comum de desentendimento entre os genitor).
Documentos necessários:
O autor(a) da ação deve apresentar documentos que evidenciem a relação de parentesco, como certidões de nascimento.
Também é útil documentar situações que justifiquem a necessidade da regulamentação de visitas, como dificuldades de comunicação entre os genitores.
Mediação e Conciliação:
Antes do processo judicial, é recomendável tentar a mediação ou conciliação, buscando um acordo amigável entre as partes para homologação em juízo, o que tornará a questão mais simples e menos demorada.
Caso não se encontre consenso, a ação judicial litigiosa será necessária.
Decisão Judicial:
O juiz analisará as circunstâncias específicas do caso e tomará uma decisão considerando o melhor interesse da criança/incapaz.
A decisão pode incluir detalhes sobre a frequência, duração e condições das visitas.
Mudanças na Regulamentação:
A regulamentação de visitas pode ser modificada se houver mudanças significativas nas circunstâncias, como mudança de endereço, emprego ou alterações na dinâmica familiar.
Descumprimento e Penalidades:
O não cumprimento da decisão judicial pode resultar em penalidades para o genitor que descumpre as regras de visita.
Penas podem incluir multas, suspensão do poder familiar ou outras medidas judiciais.
Conclusão
A ação de regulamentação de visitas no Brasil é um recurso jurídico crucial para estabelecer parâmetros claros e justos para o convívio entre o genitor não guardião e o filho. Busca-se, por meio do processo judicial, criar um ambiente estável e saudável para o desenvolvimento da criança, sempre considerando o melhor interesse do menor. O diálogo e a mediação são incentivados, mas a ação judicial é uma alternativa quando não há consenso entre as partes.